A aquisição de empresas, a fusão entre elas ou qualquer outra operação que envolva troca de ativos tangíveis e intangíveis envolve a execução de uma gama extensa de etapas até a conclusão final do processo. Muitas dessas etapas estão associadas com desembaraços em órgãos públicos e alguns deles necessitam de trabalhos de assessoramento técnico mais especializado, como é o caso da notificação das operações junto ao CADE.
O principal critério para saber se uma operação entre empresas deve ou não ser notificada ao CADE passa pela verificação se os faturamentos das empresas se subsumam nos critérios de notificação previstos na Lei nº 12.529/2011. No entanto, esse é apenas um critério que surge depois que se identifica que o contrato realizado entre as empresas é de fato um ato de concentração.
Pensando nas especificidades que envolvem todo o processo de fusões e aquisições e as complexidades do direito econômico é que oferecemos Assessoramento em Fusões e Aquisições. Esse assessoramento representa uma etapa anterior a advocacia consultiva e administrativa junto ao CADE e se consubstancia em identificar a real necessidade de notificação, entre outras coisas.
SERVIÇOS:
Avaliação jurídica da operação
Elaboração de estratégia
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Leiam o novo artigo do Consultor Econômico Elvino Mendonçae da Sócia Rachel Mendonça publicado na Plataforma WebAdvocacy.