As operações de fusões e aquisições que se subsumem nos critérios de notificação da autoridade de defesa da concorrência devem passar necessariamente pelo escrutínio do CADE no mandato que trata do controle de estruturas.
Da mesma forma, a defesa em processos de condutas anticompetitivas (cartéis, conduta uniforme, preços predatórios etc) também passa pela análise do CADE no mandato que trata do controle de condutas.
Com base na necessidade que as empresas têm de realizar operações de fusões e aquisições e de se defenderem e/ou apresentarem denúncias contra condutas anticompetitivas praticadas por empresas concorrentes é que prestamos os nossos serviços de Advocacia em Direito Econômico junto ao CADE.
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Leiam o novo artigo do Consultor Econômico Elvino Mendonçae da Sócia Rachel Mendonça publicado na Plataforma WebAdvocacy.